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Autoras: Silvia Pimentel e Maria Mendes

Formato: 12x17

Acabamento: Brochura

Páginas: 136

ISBN: 978-65-84999-32-9

 

Sobre o livro

Este livro, que agora chega à 2a. edição, é um convite aos leitores para que se debrucem sobre a perspectiva de gênero que, além de imprescindível na formação dos operadores do Direito, do futuro e do presente, é condição necessária à realização da Justiça para meninas e mulheres em nosso país. O objetivo das autoras é contribuir para o despertar das consciências sobre o feminismo e na compreensão que a superação da cegueira de gênero, mais que um desafio, é um imperativo.

 

Sobre as autoras

 

Silvia Pimentel

Professora Doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde ministra as disciplinas Filosofia do Direito e Direito, Gênero e Igualdade. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito, Discriminação de Gênero e Igualdade, da PUC-SP. Integrante do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, da ONU (2005-2016), e sua presidente em 2011 e 2012. Cofundadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres. Integrante do Comitê para Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Feminista desde meados da década de 1970.

 

Maria Mendes

Advogada, formada em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestranda em Direito Constitucional, também na PUC-SP, sob orientação da Professora Silvia Pimentel.

Integrante do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Igualdade da PUC-SP.

Pesquisadora do Núcleo de IA e Gênero do projeto “O Crime de Estupro no Sistema de Justiça Brasileiro: análise sociojurídica de gênero”, da PUC-SP em parceria com Associação Lawgorithm e IME/SP.

Integrante da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica e da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP.

Feminista desde os 15 anos.

 

Sumário

 

1. Introdução

 

2. Por que é necessário que todos os estudantes e profissionais de Direito conheçam, sejam sensíveis e conscientes sobre os estereótipos de gênero? Por que isso é imprescindível nos casos de estupro e de outras violências sexuais?

 

3. Quais os principais conceitos para superar a “cegueira de gênero” no Direito?

a. Sexo

b. Gênero

c. Identidade de gênero

d. Discriminação de gênero

e. Violência de gênero contra a mulher

f. Estereótipos de gênero

g. Cultura do estupro

h. Interseccionalidade

i. “Ideologia de gênero”

 

4. De que forma as mulheres foram tratadas historicamente e como isso influenciou o Direito? Quais os impactos disso na tutela dos direitos sexuais?

 

5. Como a dignidade sexual é tutelada hoje?

a. Crimes contra a liberdade sexual

i. Estupro

ii. Violação sexual mediante fraude

iii. Importunação sexual

iv. Assédio sexual

b. Da exposição da intimidade sexual

i. Registro não autorizado da intimidade sexual

c. Dos crimes sexuais contra vulnerável

i. Estupro de vulnerável

ii. Corrupção de menores

iii. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

iv. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

v. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

d. Estupro coletivo e estupro corretivo

i. Estupro coletivo

ii. Estupro corretivo

 

6. “In dubio pro stereotypo” - Como os estereótipos de gênero repercutiram e repercutem na prática jurídica?

a. Casos referenciais do livro “Estupro: crime ou ‘cortesia’? Abordagem sociojurídica de gênero”, de 1998.

b. Casos referenciais da pesquisa “Estupro: análise preliminar de estereótipos de gênero no sistema de justiça brasileiro”, de 2022

c. Reflexões sobre passado, presente e futuro. Resistimos e insistimos, mas avançamos?